As referências na Lei n.º 12/97, de 21 de Maio, ao Instituto de Emergência Médica e ao Serviço Nacional de Bombeiros reportam-se na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.
Artigo 2.º — Actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004