A DSP é dirigida pelo director de serviços de Pessoal, cargo de direcção intermédia do 1.º grau, a quem compete, designadamente:
- a)Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
- b)Proceder à preparação, posterior execução, acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico superior, técnico, técnico profissional, administrativo e auxiliar do Gabinete, dos departamentos e dos serviços da SRPF;
- c)Garantir a coordenação entre os vários serviços e órgãos da SRPF em matéria de pessoal, definindo os princípios a adoptar na referida matéria;
- d)Promover a adequada difusão da legislação e da regulamentação ou de outros indicadores que se mostrem de interesse geral;
- e)Assegurar o exercício das demais funções que por lei sejam cometidas ao departamento de gestão de recursos humanos;
- f)Propor medidas necessárias a uma eficiente e eficaz gestão dos recursos humanos da SRPF;
- g)Propor a orientação a tomar na mobilidade e intercomunicabilidade de recursos humanos;
- h)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções.