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Artigo 18.º
— Estrutura
Vigente desde: 11/02/2005
O DA compreende:
a)
A Secção de Arquivo e Expediente;
b)
A Secção de Pessoal.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2005
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Competências
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Natureza e atribuições
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