O Gabinete da Zona Franca da Madeira, abreviadamente designado por GZFM, criado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/86/M , de 2 de Outubro, é um departamento directamente dependente do Secretário Regional, que tem por atribuições acompanhar e fiscalizar as actividades a exercer na Zona Franca da Madeira.
Artigo 26.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 11/02/2005
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Em vigor desde 11/02/2005