- 1 -A SRPF é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional do Plano e Finanças, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente atribuídas as seguintes competências:
- a)Estudar, definir e orientar a política da Região nas áreas financeiras, cambial, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística e da inspecção financeira e patrimonial e promover as acções tendentes à respectiva execução;
- b)Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
- c)Participar na orientação da política e medidas a adoptar para as áreas bancária, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;
- d)Promover e propor incentivos à actividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respectiva execução;
- e)Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região;
- f)Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;
- g)Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região com o restante território nacional e estrangeiro;
- h)Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região;
- i)Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;
- j)Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à excepção do artístico e cultural;
- l)Acompanhar e promover os procedimentos necessários à concretização das aquisições de imóveis necessários às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de imóveis para outros fins de interesse público;
- m)Coordenar a política a adoptar pela administração regional na área da informática;
- n)Promover a realização de auditorias a todos os departamentos da administração pública regional, institutos públicos, fundos e serviços autónomos e pessoas colectivas de direito público, onde devam ser escrituradas operações de receitas e despesas e pessoas colectivas de direito público;
- o)Definir e orientar a política de gestão e administração do património habitacional e dos parques habitacionais.
- 2 -O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências no chefe de gabinete ou nos titulares dos cargos de direcção e chefia dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRPF.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 11/02/2005
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Em vigor desde 11/02/2005