- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a prover os constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, ingressando findos os mesmos e se nele ficarem aprovados nas categorias constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 45.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 11/02/2005
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Em vigor desde 11/02/2005