- 1 -São serviços de apoio directo ao Secretário Regional, com funções meramente coordenadoras ou consultivas, instrumentais ou de execução:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos;
- c)O Gabinete de Apoio Administrativo;
- d)A Direcção de Serviços de Pessoal;
- e)O Departamento Administrativo;
- f)O Departamento de Contabilidade;
- g)O Departamento de Vencimentos;
- h)O Departamento de Documentação e Relações Públicas.
- 2 -Funcionam ainda sob a directa dependência do Secretário Regional:
- a)O Gabinete da Zona Franca da Madeira;
- b)O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de Julho;
- c)A Estrutura de Apoio da Iniciativa Comunitária Interreg III, criada por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Plano e Finanças, datado de 10 de Julho de 2003, e o respectivo gestor regional daquela iniciativa comunitária.
- 3 -Poderão ainda ser criados outros serviços de apoio ao Secretário Regional que assumirão a natureza de comissões técnicas de análise e estudo e cuja composição, competência, funcionamento e demais condições serão definidos por despacho do Secretário Regional.
Artigo 5.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 11/02/2005
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Em vigor desde 11/02/2005