- 1 -As atribuições da SRPF na área da habitação são prosseguidas pelo IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
- 2 -Compete ainda ao Secretário Regional definir e assegurar a orientação estratégica da gestão da participação pública da Região na Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.
Artigo 7.º — Pessoas colectivas de natureza empresarial
Vigente desde: 11/02/2005
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