- 1 -O Gabinete é dirigido pelo chefe de gabinete, compreendendo dois adjuntos, conselheiros técnicos e dois secretários pessoais.
- 2 -A composição do Gabinete pode ainda ser alargada nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 11/02/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2005