- 1 -A DSBPAC é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, competindo-lhe:
- a)Coordenar as acções de intervenção e gestão do património arquitectónico e arqueológico e superintender a execução dos planos de actuação de acordo com as medidas definidas para o sector, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as actividades culturais nos seus diversos domínios e a formação dos seus agentes;
- b)Acompanhar a concretização do plano de actividades dos serviços periféricos;
- c)Promover a valorização do património móvel e imaterial e a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais, bem como promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais;
- d)Estimular formas de cooperação no domínio cultural com entidades que prossigam fins desta natureza visando a execução de uma política cultural descentralizada;
- e)Promover a recuperação de recintos culturais e respectivo equipamento;
- f)Promover a normalização da organização documental e implantação de um sistema de gestão de documentos;
- g)Coordenar as redes regionais de arquivos, museus e espaços museológicos;
- h)Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de actividades anuais;
- i)Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação na área da cultura e manter actualizados indicadores de gestão;
- j)Preparar e informar os processos de auxílios financeiros e verificar a correcta aplicação dos mesmos, nos termos da legislação especial aplicável;
- k)Propor a encomenda de trabalhos de restauro, indicando as entidades mais competentes e acompanhando a sua execução;
- l)Organizar brigadas móveis de inspecção do estado de conservação do património da Região, apresentando os respectivos relatórios e propondo as necessárias acções de preservação.
- 2 -A DSBPAC compreende:
- a)A Divisão do Património Arquitectónico (DPA);
- b)A Divisão do Património Móvel e Imaterial (DPMI);
- c)A Divisão de Promoção e Dinamização da Cultura (DPDC).
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006