- 1 -A DPMI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover a criação da rede regional de museus, participando no planeamento, construção e organização dos museus integrantes da rede;
- b)Pronunciar-se sobre a classificação, aquisição, alienação, cedência, exportação ou expedição de bens móveis;
- c)Coordenar a inventariação do património móvel;
- d)Coordenar a execução da pesquisa e conservação do património arqueológico;
- e)Dar parecer sobre os regulamentos internos dos museus;
- f)Elaborar planos anuais e ou plurianuais de acções de formação profissional do pessoal das instituições museológicas;
- g)Promover o registo e a salvaguarda do património imaterial de relevante interesse para a identidade e a memória colectivas;
- h)Promover a criação da rede regional de arquivos, participando no planeamento, construção e organização dos arquivos integrantes da rede;
- i)Pronunciar-se sobre a classificação, aquisição, alienação, cedência, exportação ou expedição de bens arquivísticos;
- j)Assegurar os procedimentos relativos à inventariação e à programação das incorporações;
- k)Propor a aplicação das medidas legais ou procedimentos conducentes à salvaguarda, conservação e valorização dos bens arquivísticos;
- l)Promover uma correcta aplicação das normas de organização documental, nomeadamente quanto à classificação e à ordenação, incentivando e apoiando a implantação de sistemas de gestão de documentos;
- m)Emitir parecer sobre os projectos de portarias de gestão de documentos, sobre a avaliação das massas documentais ou sobre a eliminação de documentos proposta pelas administrações produtoras;
- n)Proceder ao estudo e investigação dos métodos de conservação e restauro, de modo a permitir a aplicação das técnicas mais adequadas à salvaguarda do património cultural da Região;
- o)Organizar e manter actualizado um centro de documentação, com incidência em história de arte e conservação e restauro, e um arquivo com o registo de todos os trabalhos de conservação e restauro realizados e métodos utilizados;
- p)Prestar apoio técnico-científico a entidades públicas ou privadas;
- q)Realizar os trabalhos de conservação e restauro para os quais disponha de técnicos especializados.
- 2 -As competências respeitantes ao património arquivístico aplicam-se subsidiariamente aos bens culturais integrantes do património áudio-visual, bibliográfico, fonográfico e fotográfico e aos demais documentos, independentemente da sua forma ou suporte material.
Artigo 13.º — Divisão do Património Móvel e Imaterial
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006