Aprova a orgânica da Direcção Regional da Cultura
Objecto
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional da Cultura (DRaC) e o seu quadro de pessoal, que constam dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Extinção de serviços
Transição de pessoal
Providências orçamentais
A Direcção Regional do Orçamento e Tesouro tomará as necessárias providências, mantendo a expressão orçamental existente, para fazer face às alterações decorrentes do presente diploma.
Legislação revogada
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 26 de Outubro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Orgânica da Direcção Regional da Cultura
Natureza e missão
A Direcção Regional da Cultura, adiante abreviadamente designada por DRaC, é o órgão de estudo, coordenação, execução e apoio que, integrado na Presidência do Governo Regional dos Açores, tem por missão o desenvolvimento da política regional definida para as matérias da cultura e domínios com ela relacionados.
Atribuições
São atribuições da DRaC promover a execução da política e a prossecução dos objectivos definidos para o sector da cultura, na sua qualidade de serviço central, envolvendo os seguintes domínios:
Competências
À DRaC compete, designadamente:
1) Na qualidade de serviço central da área da cultura:
2) No domínio do estudo, conservação, recuperação, incremento, divulgação e valorização do património cultural:
3) No domínio da interacção dos serviços com outras entidades:
4) No domínio do fomento à criação e fruição culturais:
5) No domínio das artes do espectáculo:
6) No domínio dos centros históricos, do património classificado e das zonas de protecção:
7) No domínio dos bens imateriais:
Prestação de serviços
Estrutura
Director regional
Subdirector regional
O director regional é coadjuvado na ilha de São Miguel por um subdirector regional, a quem compete:
Funções de coordenação
Centro de Conhecimento dos Açores
Natureza e atribuições
A A Direcção de Serviços dos Bens Patrimoniais e de Acção Cultural (DSBPAC) é a unidade orgânica com acção no domínio da valorização do património arquitectónico e arqueológico, cultural imóvel, móvel e imaterial, da organização, coordenação e funcionamento dos museus e núcleos museológicos, bibliotecas públicas e da valorização do património bibliográfico e criação e difusão de hábitos de leitura, bem como da dinamização e desenvolvimento de projectos de carácter cultural.
Competências
Divisão do Património Arquitectónico
A DPA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
Divisão do Património Móvel e Imaterial
Divisão de Promoção e Dinamização da Cultura
A DPDC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
Divisão Administrativa e Financeira
Secção de Apoio Administrativo
A SAA é um serviço de apoio ao qual compete, designadamente:
Núcleo de Informática e Telecomunicações
Planeamento e articulação de actividades
Grupos de pessoal
O pessoal da DRaC é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da DRaC é o constante do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRaC é o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional, sendo, para as respectivas categorias, as condições de ingresso e acesso as estabelecidas na lei geral, com as particularidades previstas no presente diploma, sem prejuízo do que esteja ou venha a ser estabelecido relativamente às carreiras de regime especial.
Pessoal dirigente
Director do Centro de Conhecimento
Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação complementar.
Técnico de instrumentos musicais
Preparador de conservação e restauro de obras de arte
Compete ao preparador de conservação e restauro de obras de arte a preparação dos materiais, instrumentos e equipamentos necessários às acções de conservação e restauro de bens patrimoniais e executar, sob orientação directa de um técnico de conservação e restauro, trabalhos diversos de conservação e restauro.
Técnico de diagnóstico para obras de arte
Compete ao técnico de diagnóstico para obras de arte a realização de técnicas não destrutivas de exame de bens patrimoniais com vista a auxiliar no diagnóstico do estado de conservação dos mesmos.
Concursos e estágios pendentes
Cargos dirigentes
São mantidas as comissões de serviços dos funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram providos nos cargos dirigentes de director de serviços do Património Cultural, que passa a designar-se de director de serviços dos Bens Patrimoniais e de Acção Cultural, de chefe de divisão do Património Arquitectónico e de chefe de divisão do Património Móvel, que passa a designar-se por chefe de divisão do Património Móvel e Imaterial.
ANEXO II
(mapa a que se refere o artigo 20.º)
(ver mapa no documento original)