- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, em geral, apoiar a DRaC nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos seus diversos órgãos e serviços, designadamente:
- a)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- b)Assegurar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRaC;
- c)Assegurar o serviço de contabilidade;
- d)Assegurar a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
- e)Assegurar a gestão do pessoal;
- f)Promover e assegurar os processos de recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal afecto à DRaC e aos serviços periféricos;
- g)Assegurar o expediente, o arquivo e a documentação gerais da DRaC;
- h)Executar serviços de carácter administrativo;
- i)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da DRaC e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas definidas para a administração regional;
- j)Realizar as acções relativas à aquisição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens e celebração dos respectivos contratos.
- 2 -A DAF compreende a Secção de Apoio Administrativo (SAA) e o Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT).
Artigo 15.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006