- 1 -O cargo de director do Centro de Conhecimento dos Açores constitui um cargo de direcção específica de 2.º grau.
- 2 -O director do Centro de Conhecimento será recrutado nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Artigo 23.º — Director do Centro de Conhecimento
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006