São aditados à orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo os artigos 5.º-A e 6.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º-A
Posto de Atendimento ao Cidadão
O Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) é um órgão dependente directamente do director regional que agrega um conjunto de serviços de atendimento da Administração Pública aos cidadãos.
Artigo 6.º-A
Natureza, atribuições e competências
- 1 -A DSGRM tem por missão assegurar a gestão dos equipamentos, instalações e pessoal necessário à gestão de recursos naturais afectos à DRAPS, nomeadamente ambientais, florestais, veterinários, agrícolas, pecuária e pesca, bem como a gestão dos recursos necessários à manutenção do património, equipamentos e infra-estruturas de domínio público.
- 2 -A DSGRM compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Recursos Naturais (DGRN);
- b)A Divisão de Gestão de Manutenção (DGM).
- 3 -Compete à DGRN promover a racionalização e a gestão adequada dos recursos humanos, equipamentos e instalações afectos à gestão dos recursos naturais.
- 4 -A DGRN compreende a Secção de Pecuária, Matadouro e Lota e a Secção de Agricultura e Florestas, às quais compete assegurar o seu normal funcionamento em cada área específica.
- 5 -Compete à DGM promover a gestão racional e adequada às necessidades humanas e materiais de manutenção do património e imobilizado afecto à DRAPS, nomeadamente imóveis, instalações, equipamentos e infra-estruturas de domínio público.
- 6 -A DGM compreende a Secção de Manutenção de Instalações, a Secção de Manutenção de Equipamentos e a Secção de Manutenção de Infra-Estruturas, às quais compete assegurar o normal funcionamento das suas áreas específicas.