São competências da DRAPS:
- a)Apoiar o Vice-Presidente do Governo Regional na formulação e concretização das medidas de política, em todos os sectores, a implementar na ilha de Porto Santo;
- b)Promover a ligação funcional entre os serviços do Governo Regional localizados fora da ilha de Porto Santo e os aí instalados;
- c)Superintender em todos os serviços dependentes do Governo Regional localizados na ilha de Porto Santo, bem como acompanhar e avaliar o respectivo desempenho;
- d)Promover a necessária articulação entre todos os serviços do Governo Regional;
- e)Acompanhar a implementação das políticas aprovadas pelo Governo Regional para a ilha de Porto Santo;
- f)Contribuir para a melhoria da eficácia dos serviços dependentes do Governo Regional localizados na ilha de Porto Santo, propondo as medidas que se revelem adequadas e garantindo o seu cumprimento, uma vez adoptado;
- g)Efectuar estudos, propor medidas e definir as formas de actuação adequadas à realização dos seus objectivos;
- h)Programar e promover as acções necessárias à formação dos recursos humanos afectos à DRAPS;
- i)Programar e executar as acções relativas à gestão dos recursos humanos afectos à DRAPS;
- j)Promover as acções necessárias relativas ao aproveitamento, desenvolvimento e gestão dos recursos patrimoniais e financeiros e dos equipamentos afectos à DRAPS.