- 1 -A DSAF tem por missão assegurar a gestão do pessoal e dos recursos financeiros e patrimoniais afectos à DRAPS, bem como a respectiva gestão administrativa e documental.
- 2 -A DSAF compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
- b)A Divisão de Expediente Geral, Finanças e Contabilidade (DEGFC).
- 3 -Compete à DGRH:
- a)Promover a racionalização e a gestão adequada dos recursos humanos, tendo em vista a realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços;
- b)Realizar estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos humanos, nomeadamente o balanço social;
- c)Promover os procedimentos necessários ao recrutamento, promoção e progressão do respectivo pessoal;
- d)Elaborar os planos de formação do pessoal da DRAPS;
- e)Organizar os processos de contratação de pessoal;
- f)Assegurar as acções de notação do pessoal;
- g)Organizar e manter actualizados os registos e os controlos de assiduidade;
- h)Elaborar as listas de antiguidade.
- 4 -A DGRH compreende a Secção de Apoio Administrativo, a quem compete assegurar o expediente necessário ao seu normal funcionamento.
- 5 -Compete à DEGFC:
- a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, o processamento de remunerações e o expediente geral da DRAPS;
- b)Assegurar a elaboração da proposta de orçamento de funcionamento e de investimento, bem como acompanhar a execução orçamental e propor as medidas necessárias;
- c)Preparar os planos anuais e plurianuais de actividades da DRAPS e acompanhar a respectiva execução;
- d)Assegurar o expediente relativo ao processamento de remunerações;
- e)Promover as acções necessárias ao correcto processamento dos abonos devidos;
- f)Organizar o trabalho do pessoal auxiliar;
- g)Assegurar a gestão e manutenção das viaturas;
- h)Promover as medidas necessárias à vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações;
- i)Proceder às aquisições de bens e serviços e administrar os bens de consumo;
- j)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
- l)Manter actualizado o cadastro e inventário dos bens afectos à DRAPS.
- 6 -A DEGFC compreende a Secção de Contabilidade e a Secção de Expediente Geral e Arquivo.
Artigo 6.º — Natureza, atribuições e competências
Vigente desde: 03/05/2006
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