Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/M, de 5 de Abril (aprova a orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo)
Alteração de artigos
O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/M, de 5 de Abril, que aprovou a orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo, é alterado nos seguintes termos:
Artigo 1.º
[...]
A Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo, doravante designada abreviadamente por DRAPS, é o órgão do Governo Regional, dependente da Vice-Presidência, dotado de autonomia administrativa, ao qual cabe a superintendência e coordenação de todos os serviços do Governo Regional na ilha de Porto Santo, assim como a articulação entre estes serviços e os demais serviços do executivo regional.
Artigo 2.º
[...]
...
- a)...
- b)Promover a ligação funcional entre os serviços do Governo Regional localizados fora da ilha de Porto Santo e os aí instalados;
- c)Superintender em todos os serviços dependentes do Governo Regional localizados na ilha de Porto Santo, bem como acompanhar e avaliar o respectivo desempenho;
- d)...
- e)...
- f)Contribuir para a melhoria da eficácia dos serviços dependentes do Governo Regional localizados na ilha de Porto Santo, propondo as medidas que se revelem adequadas e garantindo o seu cumprimento, uma vez adoptado;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Promover as acções necessárias relativas ao aproveitamento, desenvolvimento e gestão dos recursos patrimoniais e financeiros e dos equipamentos afectos à DRAPS.
Artigo 3.º
[...]
A DRAPS é dirigida pelo director regional para a Administração Pública de Porto Santo, adiante designado abreviadamente por director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau, e compreende os seguintes serviços:
- a)...
- b)O Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC);
- c)[Anterior alínea b)];
- d)A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Manutenção (DSGRM).
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Promover uma eficaz articulação entre os serviços do Governo Regional localizados fora da ilha de Porto Santo e todos os serviços dependentes do Governo Regional instalados na ilha de Porto Santo;
- e)...
- f)Aprovar projectos de alteração para beneficiação das construções na orla marítima da ilha de Porto Santo, desde que não se verifiquem aumentos das áreas de ocupação;
- g)[Anterior alínea f)];
- h)[Anterior alínea g)];
- i)[Anterior alínea h)];
- j)[Anterior alínea i)];
- l)[Anterior alínea j)];
- m)[Anterior alínea l)];
- n)[Anterior alínea m)];
- o)[Anterior alínea n)].
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 9.º
[...]
A transição do pessoal para o novo quadro agora aprovado faz-se para a mesma carreira e categoria, com a entrada em vigor do presente diploma, independentemente de quaisquer formalidades.
Aditamento de artigos
São aditados à orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo os artigos 5.º-A e 6.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º-A
Posto de Atendimento ao Cidadão
O Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) é um órgão dependente directamente do director regional que agrega um conjunto de serviços de atendimento da Administração Pública aos cidadãos.
Artigo 6.º-A
Natureza, atribuições e competências
- 1 -A DSGRM tem por missão assegurar a gestão dos equipamentos, instalações e pessoal necessário à gestão de recursos naturais afectos à DRAPS, nomeadamente ambientais, florestais, veterinários, agrícolas, pecuária e pesca, bem como a gestão dos recursos necessários à manutenção do património, equipamentos e infra-estruturas de domínio público.
- 2 -A DSGRM compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Recursos Naturais (DGRN);
- b)A Divisão de Gestão de Manutenção (DGM).
- 3 -Compete à DGRN promover a racionalização e a gestão adequada dos recursos humanos, equipamentos e instalações afectos à gestão dos recursos naturais.
- 4 -A DGRN compreende a Secção de Pecuária, Matadouro e Lota e a Secção de Agricultura e Florestas, às quais compete assegurar o seu normal funcionamento em cada área específica.
- 5 -Compete à DGM promover a gestão racional e adequada às necessidades humanas e materiais de manutenção do património e imobilizado afecto à DRAPS, nomeadamente imóveis, instalações, equipamentos e infra-estruturas de domínio público.
- 6 -A DGM compreende a Secção de Manutenção de Instalações, a Secção de Manutenção de Equipamentos e a Secção de Manutenção de Infra-Estruturas, às quais compete assegurar o normal funcionamento das suas áreas específicas.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da DRAPS é alterado em conformidade com o anexo I do presente diploma.
Republicação
A orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/M, de 5 de Abril, ora alterada, é republicada no anexo II do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Março de 2006.
Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 11 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo
Natureza e atribuições
A Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo, doravante designada abreviadamente por DRAPS, é o órgão do Governo Regional, dependente da Vice-Presidência, dotado de autonomia administrativa, ao qual cabe a superintendência e coordenação de todos os serviços do Governo Regional na ilha de Porto Santo, assim como a articulação entre estes serviços e os demais serviços do executivo regional.
Competências
São competências da DRAPS:
Estrutura orgânica
A DRAPS é dirigida pelo director regional para a Administração Pública de Porto Santo, adiante designado abreviadamente por director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau, e compreende os seguintes serviços:
Director regional
Natureza e competências
O Secretariado é o órgão de apoio administrativo do director regional, competindo-lhe, designadamente, a organização e conservação do arquivo do seu gabinete, bem como o registo e o expediente da correspondência e documentação que lhe estão afectas.
Natureza
O Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) é um órgão dependente directamente do director regional que agrega um conjunto de serviços de atendimento da Administração Pública aos cidadãos.
Natureza, atribuições e competências
Natureza, atribuições e competências
Quadro
Equipas de projecto
Transição de pessoal
A transição do pessoal para o novo quadro agora aprovado faz-se para a mesma carreira e categoria, com a entrada em vigor do presente diploma, independentemente de quaisquer formalidades.
Salvaguarda de concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º da presente orgânica.
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma são suportados por dotação a inscrever no orçamento da Vice-Presidência do Governo, que incluirão a já prevista para a delegação extinta.
ANEXO
Quadro de pessoal
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
(ver documento original)