Na planta de ordenamento são excluídas de ratificação:
- a)A inserção na categoria de espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Regional, da classe de espaços agrícolas, de uma área que não corresponde a terrenos afectos a essa mesma reserva, identificada no anexo n.º 5;
- b)A não inserção na categoria de espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Regional, da classe de espaços agrícolas, de áreas que correspondem a terrenos afectos a essa mesma Reserva, designadamente as mais significativas, identificadas no anexo n.º 6, mas sem afastar todas as outras que se encontrem na mesma situação.