Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, e a Resolução n.º 126/2004, de 9 de Setembro, rectificada pela Declaração n.º 11/2004, de 7 de Outubro de 2004:
- a)Constitui conjunto de interesse municipal:
O Núcleo urbano do Lugar da Cuada, Fajã Grande;
- b)Constituem imóveis de interesse municipal:
O moinho de água (propriedade de João António Vieira Lourenço), Ribeira Funda, Fazenda;
O moinho de água (propriedade de Eduardo Lourenço Freitas), Ribeira do Campanário, Lajedo;
O moinho de água (propriedade de Lídia Lourenço Avelar Eduardo), Cabeço do Outeiro, Fajãzinha;
O moinho de água (propriedade de Francisco Machado Fortuna), Cabeço do Outeiro, Fajãzinha;
O moinho de água (propriedade de António Rodrigues Silveira e outro), Ribeira da Alagoa, Fajãzinha;
O moinho de água (propriedade dos Herdeiros de José Lucas de Fraga), Ribeira das Casas, Fajã Grande;
O moinho de água (propriedade dos Herdeiros de Manuel Luís Fraga), Ribeira das Casas, Fajã Grande.