O aterro sanitário intermunicipal, que constitui o destino final dos resíduos sólidos urbanos produzidos na ilha das Flores, deverá respeitar os requisitos constantes na legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, e eventuais actualizações futuras.
Artigo 35.º — Aterro sanitário intermunicipal
Vigente desde: 02/02/2007
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Em vigor desde 02/02/2007