- 1 -Constitui contra-ordenação punível com coima a violação ao estabelecido no PDM, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O licenciamento de obras em violação do PDM constitui ilegalidade nos termos da legislação em vigor.
Do ANEXO 2 ao ANEXO 6
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Artigo 40.º — Contra-ordenações e coimas
Vigente desde: 02/02/2007
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