No ano de 2007, a aquisição, a permuta e a locação financeira, bem como o aluguer de veículos com motor destinados ao transporte de pessoas e bens ou outros fins, incluindo ambulâncias, pelos serviços da administração pública regional, pelos serviços e fundos autónomos e ainda pelas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, ficam dependentes de autorização prévia do Secretário Regional do Plano e Finanças.
Artigo 13.º — Aquisição de veículos com motor
Vigente desde: 09/02/2007
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Em vigor desde 09/02/2007