Em matéria de horário de trabalho aplicam-se ao pessoal da RIAC as normas correspondentes do Código do Trabalho e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Horário de trabalho
Vigente desde: 19/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2008