Aprova a orgânica, o quadro do pessoal e os Regulamentos Internos do Pessoal em Regime de Contrato Individual de Trabalho e de Recrutamento e Selecção de Pessoal da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão (RIAC)
Natureza
A Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, adiante designada RIAC, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que exerce a sua actividade sob a tutela do membro do Governo Regional com competência em matéria de administração pública regional.
Atribuições
A RIAC tem como atribuições a racionalização, modernização e qualidade do atendimento da administração pública regional, com vista à melhoria da interacção desta com os cidadãos, nomeadamente através dos postos de atendimento ao cidadão, adiante designados postos de atendimento, do Centro de Contactos e da página da Internet.
Órgãos e serviços
Direcção
Fiscal único
O fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pela área das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
Conselho de parceiros
Gabinete de Sistemas de Informação
Gabinete de Conteúdos e Serviços
Gabinete Administrativo e Financeiro
Gabinete de Recursos Humanos e Comunicação
Compete ao Gabinete de Recursos Humanos e Comunicação:
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente diploma aplica-se o Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A, de 31 de Outubro, e o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de Junho.
ANEXO II
Quadro de pessoal
Rede Integrada de Apoio ao Cidadão
(ver documento original)
ANEXO III
REGULAMENTO INTERNO DO PESSOAL EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Âmbito de aplicação
Horário de trabalho
Em matéria de horário de trabalho aplicam-se ao pessoal da RIAC as normas correspondentes do Código do Trabalho e demais legislação aplicável.
Regime de segurança social
Recrutamento e selecção de pessoal
O processo de recrutamento e selecção de pessoal com vista à celebração de contrato individual de trabalho rege-se de acordo com o respectivo regulamento interno.
Lugar de ingresso
Contrato de trabalho
Período experimental
Quadro de pessoal
Os conceitos adoptados no quadro de pessoal são os seguintes:
Carreiras
Categorias e escalões
As carreiras dos trabalhadores da RIAC desenvolvem-se por categorias, comportando cada uma vários escalões, de acordo com o anexo ii do presente.
Conteúdo funcional
Avaliação do desempenho
A avaliação do desempenho dos trabalhadores no regime de contrato individual de trabalho da RIAC rege-se pelo sistema de avaliação de desempenho da administração regional.
Valorização profissional
O regime da valorização profissional do trabalhador em contrato individual de trabalho no que diz respeito à sua formação, reclassificação, reconversão e mobilidade é feito nos termos que vierem a ser fixados para a administração regional.
Formação profissional
Evolução profissional
Prestação de trabalho
Direitos, deveres e garantias
Em matéria de direitos, deveres e garantias, aplica-se o Código do Trabalho, designadamente quanto a férias, faltas e licenças.
Retribuição do trabalho
Cessação da prestação de trabalho
As causas da cessação do contrato individual de trabalho regem-se pelas correspondentes disposições do Código do Trabalho.
Responsabilidade e acção disciplinar
A responsabilidade disciplinar, as sanções disciplinares e o exercício do poder disciplinar pela RIAC regem-se pelo disposto no Código do Trabalho.
ANEXO IV
REGULAMENTO INTERNO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL
Objecto
Princípios e garantias
Objectivos, competências e validade
Comissões
Métodos de selecção
Procedimento
Requerimento de admissão
Documentos
Prazo
O prazo para a apresentação de candidaturas no âmbito do procedimento de recrutamento e selecção é definido no anúncio de abertura, sem prejuízo dos prazos mínimos legalmente fixados.
Verificação dos requisitos de admissão
Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, a comissão de selecção procede à verificação dos requisitos de admissão no prazo a fixar nos termos da lei.
Exclusão de candidatos
Convocação dos candidatos admitidos
Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, a qual tem início no prazo a fixar nos termos da lei, contado a partir da data de notificação prevista no n.º 2 do artigo anterior.
Decisão final e participação dos interessados
Homologação
Contratação
Falsidade dos documentos
Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.