- 1 -O ingresso nas carreiras depende:
- a)Da existência de vaga disponível no quadro de pessoal e respectiva orçamentação;
- b)Da comprovação de requisitos específicos em termos de habilitações literárias e ou de formação profissional e ou de experiência, nos mesmos termos que são exigidos para as mesmas carreiras no regime de emprego público.
- 2 -O ingresso nas carreiras de técnico superior e de técnico de informática é precedido de um estágio probatório nos mesmos termos que são exigíveis para as correspondentes carreiras do regime de emprego público, salvo se tal ingresso tiver sido precedido de contrato de trabalho a termo resolutivo de duração não inferior a um ano para o mesmo conteúdo funcional.
Artigo 9.º — Carreiras
Vigente desde: 19/02/2008
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