- 1 -O presente Regulamento disciplina os princípios e as garantias gerais a que devem obedecer o recrutamento e a selecção de pessoal a prover no quadro da RIAC, bem como a celebração de contratos individuais de trabalho de outras tipologias previstas na lei.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Recrutamento» o conjunto de procedimentos de prospecção de candidatos à ocupação de lugares, nos termos do número anterior, mediante a prévia definição dos requisitos para o seu preenchimento;
- b)«Selecção» o conjunto de operações subsequentes ao recrutamento, destinadas a escolher, de entre um conjunto de candidatos à ocupação de um lugar, aquele que se apresenta mais apto a preenchê-lo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/02/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2008