A execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008 processa-se de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Execução do Orçamento
Vigente desde: 27/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2008