- 1 -No ano 2008, a aquisição, a permuta e a locação financeira, bem como o aluguer de veículos com motor destinados ao transporte de pessoas e bens ou outros fins incluindo ambulâncias, pelos serviços da administração pública regional, pelos serviços e fundos autónomos e ainda pelas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ficam dependentes de autorização prévia do Secretário Regional do Plano e Finanças.
- 2 -São nulos os negócios jurídicos celebrados sem observância do disposto no número anterior.
Artigo 13.º — Aquisição de veículos com motor
Vigente desde: 27/02/2008
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Em vigor desde 27/02/2008