Estabelece as normas de execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008
Execução do Orçamento
A execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008 processa-se de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Controlo das despesas
Compete à Secretaria Regional do Plano e Finanças, no âmbito da sua acção de liquidação das despesas orçamentais e autorização do seu pagamento, proceder à análise quantitativa e qualitativa das despesas, visando o controlo e legalidade das mesmas.
Utilização das dotações orçamentais
Regime duodecimal
Alterações orçamentais
Requisição de fundos
Serviços e fundos autónomos
Fundos de maneio
Saldos de gerência
Prazos para autorização de despesas
Recursos próprios de terceiros
As importâncias movimentadas no capítulo 17 das receitas e consignadas a favor de terceiros serão liquidadas e autorizadas para pagamento pela Direcção de Serviços de Contabilidade da DROC, sem quaisquer formalidades adicionais, devendo as correspondentes despesas serem processadas pelo capítulo 75 da Secretaria Regional do Plano e Finanças.
Receitas cobradas pelos serviços simples
Aquisição de veículos com motor
Aquisição, aluguer e contratos de assistência técnica de equipamento e aplicações informáticas
Contratos de locação financeira
Confirmação da situação tributária no âmbito dos processamentos a efectuar pelos serviços da administração pública regional
Retenções
Reposições
No caso dos institutos, serviços e fundos autónomos, fica dispensada a reposição dos saldos de gerência que não excedam (euro) 50.
Admissão ou contratação de pessoal
Alteração ao regime jurídico do património e cadastro dos bens do domínio privado da Região Autónoma da Madeira
São revogados os artigos 5.º, na redacção dada pelo artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/95/M, de 11 de Maio, e 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/82/M, de 18 de Maio.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde a data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Fevereiro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 15 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.