- 1 -A CIAECE é presidida pelo Secretário Regional da Presidência.
- 2 -O Secretário Regional da Presidência será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa.
- 3 -Enquanto a Comissão não aprovar o seu regulamento interno, nos termos previstos na alínea f) do artigo 3.º deste diploma, compete ao seu presidente a resolução e o esclarecimento de quaisquer dúvidas no que concerne à sua organização e funcionamento.
Artigo 4.º — Presidência
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009