- 1 -A CIAECE reúne por iniciativa do respectivo presidente, sendo da sua responsabilidade também a elaboração da agenda e ordem de trabalhos das reuniões.
- 2 -Os membros da CIAECE poderão apresentar, em tempo oportuno, propostas de assuntos a incluir na ordem de trabalhos, devidamente documentadas, ficando à consideração do presidente a sua inclusão na agenda.
- 3 -A CIAECE poderá instituir subcomissões especializadas quando tal se justifique, designadamente em função da especificidade de determinadas matérias.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009