- 1 -Decididas as reclamações e feitas as correcções a que houver lugar, o projecto considera-se aprovado no caso de ter obtido a aceitação da maioria dos proprietários, arrendatários e titulares de direitos reais menores abrangidos ou a aceitação de proprietários que, em conjunto, detenham mais de metade da área a emparcelar.
- 2 -Entende-se que não aprovam o projecto, aqueles que expressamente o declarem no prazo de 15 dias contados da última publicação do edital que dê conhecimento público das rectificações do projecto.
Artigo 11.º — Aprovação do projecto pelos interessados
Vigente desde: 09/02/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2010