Pode haver recurso à expropriação por utilidade pública quando a recusa à permuta tenha sido precedida de oferta ao recusante do direito sobre terrenos com as seguintes características:
- a)Área não inferior à dos terrenos a expropriar;
- b)Valor superior em, pelo menos 20 %;
- c)Natureza análoga quanto à classe de cultura, aptidão e condições de exploração;
- d)Situação não mais desvantajosa quanto à incidência de direitos, ónus e encargos, nomeadamente quando emergentes de quaisquer contratos.