- 1 -As reclamações apresentadas por proprietários de terrenos sujeitos a emparcelamento, bem como por titulares de direitos, ónus, encargos e contratos que incidam sobre esses terrenos, ou por seu representante legal, são dirigidas ao IROA, S. A., e das suas decisões não cabe recurso.
- 2 -As reclamações devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação ou da data da última publicação do edital.
Artigo 24.º — Legitimidade, forma e prazos
Vigente desde: 09/02/2010
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Em vigor desde 09/02/2010