- 1 -Para fixação das bases do projecto de emparcelamento devem ser submetidos à reclamação dos interessados os seguintes elementos:
- a)Delimitação do perímetro;
- b)Identificação dos prédios, dos direitos, ónus e encargos que sobre eles incidam e dos respectivos titulares;
- c)Classificação e avaliação dos terrenos e benfeitorias;
- d)Melhoramentos fundiários de carácter colectivo;
- e)Identificação dos terrenos do domínio público e privado do Estado, da Região Autónoma dos Açores e das autarquias locais cuja inclusão na reserva de terras se prevê;
- f)Condições da atribuição da reserva de terras.
- 2 -Feitas as correcções que resultem das reclamações apresentadas pelos interessados, é declarada a fixação das bases do projecto de emparcelamento por portaria do membro do Governo Regional com competência na área da agricultura.
Artigo 8.º — Fixação das bases do projecto
Vigente desde: 09/02/2010
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Em vigor desde 09/02/2010