- 1 -O Conselho da Qualidade é o órgão de apoio à tomada de decisões inerentes ao SGQ.
- 2 -As reuniões do Conselho da Qualidade são convocadas pelo director regional por sua iniciativa ou sob proposta do gestor da qualidade.
- 3 -O Conselho da Qualidade reúne pelo menos uma vez por ano com o intuito de analisar o SGQ da DRAPL e propor as acções necessárias à sua melhoria.
- 4 -A composição do Conselho da Qualidade é determinada pelo director regional, mediante despacho, de entre os trabalhadores em serviço na DRAPL.
Artigo 8.º — Conselho da Qualidade
Vigente desde: 10/11/2010
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Em vigor desde 10/11/2010