- 1 -É aprovada a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha do Faial, que constitui o anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal dirigente e de chefia da Unidade de Saúde da Ilha do Faial constitui o anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/01/2011
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Em vigor desde 28/01/2011