O conselho consultivo terá a seguinte composição:
- a)Dois representantes da Assembleia Municipal, por ela designados;
- b)O presidente da Câmara Municipal ou quem por ele for designado;
- c)Um representante da/de cada uma da(s) misericórdia(s) com sede na ilha, por essa(s) entidade(s) designado;
- d)Um representante da(s) instituição(ões) particular(es) de solidariedade social sediada(s) na ilha, por ela(s) designado;
- e)O presidente do conselho de administração da USIFaial;
- f)Os vogais do conselho de administração da USIFaial.