O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, todos com funções executivas, nomea-dos pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 28/01/2011
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Em vigor desde 28/01/2011