- 1 -O júri notifica o concorrente graduado em primeiro lugar no prazo de 5 dias a contar da publicação da lista no Jornal Oficial.
- 2 -Da notificação prevista no número anterior devem constar os prazos para a prestação de caução e para a entrega dos documentos referidos no artigo 14.º
Artigo 12.º — Notificação
Vigente desde: 26/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2012