- 1 -Os pedidos são conflituantes quando reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam apresentados no mesmo dia;
- b)Sejam objeto de decisão de aptidão;
- c)As novas localizações das farmácias distem menos de 250 m entre si.
- 2 -De entre os pedidos conflituantes, a Direção Regional da Saúde seleciona um através de sorteio.
- 3 -A Direção Regional da Saúde notifica os proprietários das farmácias que apresentem pedidos conflituantes da data, da hora e do local da realização do sorteio.
Artigo 25.º — Pedidos conflituantes
Vigente desde: 26/01/2012
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Em vigor desde 26/01/2012