O proprietário da farmácia pode encerrar a farmácia a transferir a partir do pedido de vistoria referido no n.º 1 do artigo 26.º, pelo período que se considerar necessário, para efeitos de reinstalação no novo local.
Artigo 27.º — Encerramento
Vigente desde: 26/01/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/01/2012