- 1 -O horário de funcionamento é afixado na farmácia, de forma visível.
- 2 -O horário de funcionamento das farmácias de oficina é divulgado pela Direção Regional da Saúde no portal do Governo Regional dos Açores e no portal da Saúde e pelas unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, nas suas instalações em local acessível ao público.
Artigo 33.º — Divulgação
Vigente desde: 26/01/2012
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