- 1 -A Presidência do Governo é o órgão central do Governo Regional, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que tem por missão a condução geral da política regional.
- 2 -As atribuições da Presidência do Governo Regional são as respeitantes às competências do Governo Regional nos termos constitucionais e estatutariamente previstos.
Artigo 1.º — Natureza, missão e atribuições
Vigente desde: 05/04/2012
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