Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, a dotação dos cargos de direção existentes na Presidência do Governo é a constante do anexo i, que faz parte integrante do presente diploma, no qual se inclui a dotação da categoria de chefe de departamento.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 10.º da Orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira)
Cargos de direção superior e de chefe de departamento
(ver documento original)