- 1 -O Gabinete do Presidente do Governo Regional, designado no presente diploma por Gabinete, compreende um Chefe de Gabinete, quatro Adjuntos e quatro Secretários pessoais, sem prejuízo do exercício especializado de funções de assessoria, nos termos legais.
- 2 -Na Presidência do Governo insere-se a Secretaria-Geral, designada por Secretaria-Geral da Presidência.
- 3 -A organização interna da Presidência do Governo obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro.
- 4 -Com o objetivo de aumentar a flexibilidade e eficácia da gestão, podem ser criadas por despacho do Presidente do Governo Regional, equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro.
Artigo 2.º — Composição e estrutura
Vigente desde: 05/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2012
Referências (2)
- Artigo 21.º
- N.º 3 do Artigo 20.º