Compete ao Departamento de Expediente, Cadastro, Património e Pessoal:
- a)Prestar, mediante prévia autorização da Presidência, as informações de carácter técnico solicitadas à Secretaria-Geral e solicitar às entidades públicas as informações de igual teor que sejam do seu interesse;
- b)Assegurar a execução administrativa das ações de coordenação interdepartamentais que lhe forem cometidas;
- c)Assistir tecnicamente os grupos de trabalho que vierem a ser criados;
- d)Assegurar a articulação com os serviços similares dos diversos departamentos regionais;
- e)Assegurar o expediente geral do Gabinete do Presidente do Governo Regional e dos restantes sectores da Secretaria-Geral;
- f)Estabelecer e assegurar os canais de entrada de correspondência, distribuição e expediente da Secretaria-Geral;
- g)Proceder à guarda e conservação dos bens e materiais existentes na Presidência do Governo;
- h)Organizar e manter atualizado o respetivo inventário, a rever anualmente;
- i)Propor a aquisição de materiais que se revelem necessários e, precedida de autorização, proceder à sua efetivação;
- j)Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios e respetivos anexos utilizados pela Presidência do Governo, na parte em que não colida com as competências cometidas aos departamentos do Governo Regional com competência nos setores das finanças e das obras públicas;
- k)Elaborar o registo diário dos automóveis afetos a todos os serviços da Presidência do Governo;
- l)Organizar e manter atualizado um registo biográfico dos trabalhadores e assegurar o expediente referente às operações de administração do pessoal da Secretaria-Geral;
- m)Orientar os trabalhadores que exercem funções de motorista e os demais assistentes operacionais, e proceder à sua distribuição pelos diversos serviços;
- n)Apresentar sugestões quanto à política de pessoal e promover ações de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria-Geral, numa perspetiva global de formação dos trabalhadores em funções públicas;
- o)Propor medidas tendentes ao aumento da qualidade e produtividade do trabalho e assegurar o respetivo controlo de execução;
- p)Propor a aplicação de métodos adequados à seleção de pessoal, visando o seu recrutamento e promoção;
- q)Tratar dos demais aspetos técnicos de gestão de pessoal da Secretaria-Geral que lhe forem confiados;
- r)Praticar e assegurar tudo o que mais se torne legalmente necessário para a prossecução dos seus fins.