Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira
É aprovada a estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional, adiante abreviadamente designada por Presidência do Governo, que é publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2006/M, de 12 de junho.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de março de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 23 de março de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Natureza, missão e atribuições
Composição e estrutura
Natureza, missão e organização interna
A Secretaria-Geral da Presidência é um serviço central, com estrutura interna hierarquizada, que tem por missão a coordenação, o estudo, bem como o apoio técnico e administrativo à Presidência do Governo Regional.
Atribuições
No desempenho das suas atribuições, compete à Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Estrutura
A Secretaria-Geral compreende os departamentos seguintes:
Competência
Compete ao Departamento de Expediente, Cadastro, Património e Pessoal:
Competência
Compete ao Departamento de Documentação e Arquivo:
Competência
Compete ao Departamento de Contabilidade:
Dotação de cargos de direção
Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, a dotação dos cargos de direção existentes na Presidência do Governo é a constante do anexo i, que faz parte integrante do presente diploma, no qual se inclui a dotação da categoria de chefe de departamento.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 10.º da Orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira)
Cargos de direção superior e de chefe de departamento
(ver documento original)