Compete ao Departamento de Contabilidade:
- a)Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações, a submeter a decisão do Presidente do Governo Regional;
- b)Processar as folhas de despesa;
- c)Efetuar o registo nos livros próprios das despesas realizadas;
- d)Elaborar os mapas de vencimentos para as repartições de finanças;
- e)Elaborar os mapas para os serviços de contabilidade regional;
- f)Fazer a contabilidade da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo Regional referidos na alínea a) do artigo 4.º;
- g)Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informação do cabimento dos pedidos de requisição de artigos e de movimento do pessoal;
- h)Processar os pagamentos da sua responsabilidade;
- i)Praticar e assegurar tudo o que mais se torne legalmente necessário para a prossecução dos seus fins.